Extrajudicial

DPVAT


O Seguro Obrigatório ou DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) fora criado pela Lei nº 6.194 de 1974, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional, independente de quem tenha dado causa ao acidente.
 
O DPVAT, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual.
 
O Seguro Obrigatório ou DPVAT, possui cobertura à três tipos de ocorrência:
 
 Morte
 Invalidez Permanente
 Despesas de assistência médica e suplementares.
 
Esse seguro é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização. Se o seguro obrigatório não for pago, significa que o veículo não está devidamente licenciado e consequentemente não terá direito a indenização.
 
O escritório de advocacia KATIA CAMPAGNONE, possui profissionais especializados que percorrem todos os caminhos necessários para que seja alcançado o recebimento do referido Seguro Obrigatório.
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