Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais, decide TJ

Reparação fixada em R$ 20 mil.   A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a indenizar, por danos morais, a ex-esposa a quem traiu, levando a amante no ambiente familiar, onde ambos moravam com os filhos. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil. De acordo com os autos, desconfiada da infidelidade do companheiro, a autora buscou os vizinhos para pedir imagens das câmeras das residências, quando descobriu que o marido havia levado a amante à casa do casal, onde eles moravam junto aos três filhos. A circunstância, de acordo com ela, ocasionou enorme angústia e desgosto. Segundo o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de reparar, porém, advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”, afirmou o magistrado. Além disso o magistrado ressaltou que a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante”, destacou. O julgamento teve a participação dos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo. A votação foi unânime.   imprensatj@tjsp.jus.br    Siga o TJSP nas redes sociais:   www.facebook.com/tjspoficial  www.twitter.com/tjspoficial  www.youtube.com/tjspoficial  www.flickr.com/tjsp_oficial  www.instagram.com/tjspoficial 
15/09/2021 (00:00)
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