Terça-feira
16 de Abril de 2024 - 

TJSP é modelo de especialização em Direito Empresarial, Falências e Recuperação Judicial

Há 15 anos foram instaladas as primeiras varas.   A criação de câmaras especializadas em Direito Empresarial é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (nº 56/19) para todos os tribunais do país. No Tribunal de Justiça de São Paulo essa especialização começou há 15 anos, com a instalação de duas primeiras Varas Especializadas em Falências e Recuperações Judiciais e a primeira Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, em junho de 2005. Com o sucesso da medida, em 2011 a Corte instalou a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Meses mais tarde daquele mesmo ano, o Órgão Especial editou a Resolução nº 558/11, unificando as competências da Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial e da Câmara Reservada de Direito Empresarial, que se tornaram, respectivamente, 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, formando, o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.  Em 2017, o Tribunal instalou duas Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem na Comarca da Capital e, dois anos mais tarde, o Órgão Especial aprovou, por unanimidade, a Resolução 824/19, que criou a 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (1ª RAJ), com competência completa de matéria empresarial, falências, recuperação judicial, crimes falimentares e medidas judiciais em arbitragem, abrangendo toda a 1ª RAJ, menos a Capital. A expertise do TJSP é modelo para outros Tribunais do País. Em 2019, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que presidiu o Tribunal no biênio 2018-2019, foi convidado a falar sobre a experiência exitosa da Justiça paulista em evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Nesta segunda (3), a Corte fluminense seguiu os passos de São Paulo e pulgou que a Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais do TJRJ aprovou a criação de câmaras especializadas em Direito Empresarial. De acordo com o desembargador Mauro Martins, integrante da comissão, a especialização colocará o TJRJ no mesmo caminho de outros tribunais.   Mediação na área empresarial  A atuação especializada de São Paulo é reconhecida nacionalmente. Os magistrados que atuam nas varas e nas câmaras de Direito Empresarial e de Falências e Recuperações Judiciais são referência e participam de palestras e projetos relacionados ao tema. Recentemente o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP, participou, como consultor especial, da elaboração do “Guia de Boas Práticas para Mediação em Recuperação Judicial”, da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil.  A cartilha reforça a mediação como um dos métodos que podem auxiliar a resolução de conflitos em recuperação judicial, iniciativa que conduz à modernização e à efetividade nesses processos e auxilia o trabalho de juízes, administradores judiciais, mediadores e advogados na condução ou participação de mediações. “Em dois processos de recuperação judicial da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais utilizamos a mediação de forma inovadora e alcançamos bons resultados. Ao tomar conhecimento, a Camarb me convidou para participar de reunião do grupo de trabalho”, contou o magistrado.  No TJSP, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou no mês passado o Provimento CG nº 19/20, que cria projeto-piloto de mediação pré-processual para apoio à renegociação de dívidas decorrentes dos efeitos da Covid-19 de empresários e sociedades empresárias, incluindo as inpiduais e as de micro, pequeno e médio porte. O objetivo é ajudar a minorar os impactos da crise para a economia e evitar a judicialização em massa. A iniciativa é fruto do trabalho dos juízes integrantes da Comissão de Enfrentamento dos Impactos da Pandemia da Covid-19 no funcionamento das Varas de Recuperação e Falências, composta pelos juízes das Varas de Falências e Recuperações Judiciais, Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Tiago Henriques Papaterra Limongi, Paulo Furtado de Oliveira Filho, Maria Rita Rebello Pinho Dias, Renata Mota Maciel, Marcello do Amaral Perino e Andrea Galhardo Palma, e pela juíza assessora da CGJ Carla Themis Lagrotta Germano.  O projeto funciona da seguinte maneira: a parte interessada, preferencialmente assistida por advogado, formula requerimento por e-mail institucional (mediacaocovid@tjsp.jus.br), preenchendo o formulário constante do Anexo I e a documentação necessária. Recebido o pedido, é agendada pelo ofício judicial a audiência preparatória. Na mesma oportunidade, o magistrado designa mediador ou Câmara de Mediação, com experiência empresarial, recuperação ou falência. A audiência preparatória (e todas as outras) é on-line por meio da plataforma Teams. Depois dela, a critério do mediador, podem ser realizadas sessões de mediação. Por fim, é agendada audiência de finalização, com a participação do juiz responsável, do mediador, e dos que celebraram os acordos durante a mediação.   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
06/08/2020 (00:00)
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