Terça-feira
19 de Março de 2024 - 

Mantida condenação de 13 integrantes de quadrilha que atuava em Bauru

Penas variam de três a 11 anos.     A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Bauru que condenou 13 réus por associação para o tráfico de drogas. Dentre eles, três também foram condenados por tráfico, dois por uso de drogas, um por posse irregular de arma de uso permitido e outro por posse ilegal de arma com numeração raspada. As penas variam de três a 11 anos de reclusão.     De acordo com os autos, integrantes do grupo foram pegos com crack, maconha e cocaína. Dois dos membros do bando já estavam presos após serem pegos com cerca de 90 quilos de cocaína e R$ 80 mil em dinheiro meses antes, mas continuavam comandando o tráfico de dentro da prisão, por meio de suas esposas, também condenadas nesta segunda operação.     A relatora do recurso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, citou o vínculo associativo estável e permanente entre os condenados. “O caso em tela não revelou mera coautoria ou concurso de pessoas, de forma passageira, fortuita ou eventual, mas, sim, uma organização sólida entre inpíduos, mantida de forma hierarquizada, com funções bem definidas entre seus integrantes, todos atuantes e vinculados subjetivamente entre si para o aperfeiçoamento do tráfico ilícito de entorpecentes”, afirmou.     “Urge ressaltar que a prisão em flagrante de parte dos réus, culminada com a apreensão de entorpecentes, dinheiro, armas e itens relacionados à mercancia ilícita, decorreu de trabalho investigativo aprofundado, subsequente a operação policial anteriormente deflagrada (também relacionada à investigação de crime de tráfico), mediante persas diligências de campo e do monitoramento de ligações telefônicas, interceptadas por autorização judicial muitas delas originadas ilegalmente do interior de estabelecimento prisional”, destacou a magistrada     O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco.     Apelação nº 0001258-19.2017.8.26.0594           imprensatj@tjsp.jus.br       Siga o TJSP nas redes sociais:     www.facebook.com/tjspoficial     www.twitter.com/tjspoficial     www.youtube.com/tjspoficial         www.flickr.com/tjsp_oficial     www.instagram.com/tjspoficial     www.linkedin.com/company/tjesp
12/05/2022 (00:00)
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