Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

Empresa de ônibus não pode vender passagens com preços inferiores aos fixados pela Artesp, decide Tribunal

Prática configura concorrência desleal.        A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que empresa de ônibus deixe de vender passagens entre Presidente Prudente e São Paulo com preço inferior ao estabelecido pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil, sem limite de aplicação.     A companhia que ingressou com a ação é a permissionária exclusiva da Artesp para prestação de serviço de transporte coletivo entre São Paulo e Presidente Prudente. Alega que a concorrente estaria se aproveitando da autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar dois trechos interestaduais - de Presidente Prudente à cidade paranaense de Porecatu e de lá a São Paulo - para burlar a legislação paulista, comercializando uma “nova linha” entre Presidente Prudente e São Paulo, com conexão em Porecatu (PR), por valores a partir de R$ 99, bem abaixo do fixado pela Artesp, que é de R$ 310.     Para o desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso, cabe apenas à Agência de Transporte do Estado de São Paulo fixar os preços das passagens com embarque em Presidente Prudente e desembarque em São Paulo.  “O mercado de transporte coletivo intermunicipal é altamente regulado com o intuito de evitar-se a presumível desordem que resultaria da livre concorrência entre as empresas transportadoras, em detrimento dos consumidores”, afirmou. Segundo ele, “o valor que a agravada cobra pelas passagens, quase metade do preço imposto pela regulação estatal, acarreta desleal desvio da clientela da empresa que regularmente obteve permissão para operar a linha com exclusividade”.     Completaram a turma julgadora os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.       Agravo de instrumento nº 2021995-40.2020.8.26.0000            imprensatj@tjsp.jus.br       Siga o TJSP nas redes sociais:      www.facebook.com/tjspoficial     www.twitter.com/tjspoficial     www.youtube.com/tjspoficial     www.flickr.com/tjsp_oficial     www.instagram.com/tjspoficial
23/11/2020 (00:00)
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