Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

AOJESP aguarda decisão sobre o mérito de ação movida no CNJ

Diante do crescente número de casos do novo coronavírus em São Paulo, a diretoria da AOJESP ingressou pedido de providência, com pedido liminar, no Conselho Nacional de Justiça para reivindicar medidas de proteção à saúde dos Oficiais de Justiça, das partes e reduzir a proliferação do contágio. No documento, que foi protocolizado ainda em março, foram feitos três pedidos principais: 1) restringir o cumprimento de mandados nos CDPs haja vista que podem ser executados por e-mail;  2) além disso, que se determine a distribuição aos Oficiais de Justiça apenas dos mandados urgentes elencados “exclusivamente” no artigo 4º do Provimento do CSM de nº 2549/2020, evitando-se quando possível a forma pessoal; 3) bem como, a revogação para todos os efeitos do Comunicado da CG 260/2020, eis que conflita com o disciplinado no artigo 4º do Provimento do CSM de nº 2549/2020, além do disposto no artigo 4º da Resolução nº 313/2020 e na Recomendação nº 62 ambas do CNJ. Veja o relatório do departamento jurídico da AOJESP: De acordo com a decisão proferida no CNJ, o TJSP pode definir as atividades essenciais a serem prestadas, necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, desde que devidamente justificadas (Artigo 8º da Resolução do CNJ º 313). Pois bem, ao prestar as informações ao CNJ a Corregedoria Geral de Justiça  do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirmou que em nenhum momento solicitou que o oficial de justiça cumprisse mandados não urgentes, mas apenas autorizou aos Juízes Corregedores a expedição, haja vista que os escreventes estão em trabalho remoto e poderiam confeccioná-los. Além disso, nada impediria que o oficial de justiça caso quisesse, ou seja, se de sua vontade, cumprisse, como vinha ocorrendo em alguns casos. E ainda disse, que os prazos estavam suspensos, por isso, reafirmou que não havia obrigatoriedade de cumprimento dos mandados. Após a resposta da E. Corregedoria Geral, a AOJESP esclareceu que justamente naquela semana os prazos processuais teriam voltado a fluir, bem como que persos Magistrados em razão disso, estavam mandando os Oficiais de Justiça cumprirem todos os mandados que estavam no fluxo, independentemente de serem urgentes ou não. Por isso, o pleito inicial foi reiterado. Ao despachar nos autos do pedido de providência a Relatora não fez menção ao fato de os prazos terem retornados, reproduziu alguns trechos da resposta da Corregedoria. Porém, ao final da decisão de indeferimento da liminar, ela solicita que o Tribunal de Justiça seja intimado a prestar informações complementares, no prazo de 15 dias, ou seja, terão que esclarecer o mencionado na petição. A AOJESP seguirá buscando melhorias no cumprimento de mandados durante a pandemia.
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