Sábado
20 de Abril de 2024 - 

Violência não é só física. Conheça os tipos previstos na Lei Maria da Penha, que completa 14 anos hoje

Vítima pode denunciar e solicitar medidas protetivas de urgência.   Completando 14 anos nesta sexta-feira (7), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) é uma vitória na luta contra violência doméstica no Brasil. Além de criar mecanismos para coibir esse tipo de abuso, ela representa uma mudança de paradigma e traz uma série de instrumentos de proteção integral à mulher. De acordo com a lei, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” pode ser configurada como violência doméstica. Neste sentido, a Lei Maria da Penha elenca as formas de violência cometidas contra a mulher. De acordo com o artigo 7º, elas podem ser, entre outras:    - Física: qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher;   - Psicológica: pela Lei nº 11.340/06, são considerados violência doméstica comportamentos que causem dano emocional e diminuição da autoestima ou prejudiquem e perturbem o desenvolvimento da mulher. Ações que busquem controlar comportamentos e decisões por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, entre outros, também se enquadram como violência psicológica;    - Sexual: a violência sexual é entendida como qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, seja pelo uso de força, intimidação ou ameaça. Comportamentos que a impeçam de usar métodos contraceptivos ou forcem matrimônio, gravidez, aborto e prostituição também são formas de violentar uma mulher;   - Patrimonial: a Lei Maria da Penha entende que a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos é uma forma de violência;   - Moral: configura violência doméstica qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.   No âmbito da pandemia, impedir alguém de utilizar álcool em gel, ter acesso a máscaras de proteção ou qualquer outro equipamento de proteção inpidual (EPI) também pode configurar violência doméstica.    Denuncie As delegacias estão abertas 24 horas e as vítimas de violência doméstica podem registrar Boletim de Ocorrência pela internet, no link www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.  Na página da Defensoria Pública de São Paulo, é possível encontrar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Mesmo sem o BO, as mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas de urgência por meio da Defensoria Pública ou advogado particular. Em São Paulo, os telefones para pedir ajuda são:  - (11) 3275-8000, para a Casa da Mulher Brasileira; - 180, para a Central de Atendimento à Mulher; - 190 (em caso de emergência), para a Polícia Militar - 0800 773 4340 ou (11) 94220-9995 (Whatsapp), para a Defensoria Pública   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
07/08/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  2002137