Terça-feira
16 de Abril de 2024 - 

Tribunal mantém retorno às aulas presenciais em escolas estaduais de Itapetininga

Reconhecida legitimidade ativa de sindicato de professores. A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para suspender o retorno das aulas presenciais no Município de Itapetininga. Consta dos autos que o sindicato moveu ação civil pública contra a Fazenda estadual com o objetivo de combater a decisão do Governo do Estado de retomar as aulas presenciais nas escolas estaduais do Município de Itapetininga. A entidade alega que a medida contraria Decreto estadual que prevê a competência dos Municípios para decidir sobre o retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia de Covid-19. Em 1º grau, a 3ª Vara Cível de Itapetininga julgou o processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o sindicato não possuía legitimidade para propor a ação. De acordo com a turma julgadora do recurso, a Apeoesp é parte legítima para propositura da ação em questão, sendo o caso de afastar a extinção do processo. Segundo a relatora da apelação, desembargadora Isabel Cogan, o pedido da entidade está relacionado “à defesa dos interesses de seus representados, notadamente os docentes da rede pública estadual de ensino que lecionam nas escolas localizadas no Município de Itapetininga”. A magistrada ressaltou, porém, que o pedido de suspensão do retorno das aulas não procede, pois não há ilegalidade no ato administrativo do Governo do Estado. Isabel Cogan esclareceu que a relação de competência entre o Estado e o Município é “concorrente e suplementar”, de modo que o governo Estadual não depende de permissão do Município para liberar o retorno às aulas presenciais na rede pública estadual de ensino. “O Estado-membro possui competência para adotar medidas relacionadas à educação na atual situação pandêmica e o Município de Itapetininga possui competência suplementar para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia.” Além disso, a relatora destacou que o Governo do Estado agiu observando rigorosamente as diretrizes do Plano São Paulo, adotando medidas sanitárias consonantes com a política de saúde pública adota no país face à pandemia. “A determinação de retorno às aulas presenciais foi acompanhada de medidas preventivas e observância dos protocolos de segurança, não se vislumbrando excesso ou desvio de poder no ato administrativo combatido.” Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.   Apelação nº 1008989-49.2020.8.26.0269   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
23/07/2021 (00:00)
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