Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

TJSP na Mídia: Jornal da USP e Conjur destacam inovações na área jurídica

“É a cultura jurídica versus a cultura de inovação”.   Duas publicações recentes tratam das particularidades da área de inovação no campo jurídico e citam análises de especialistas do Núcleo Jurídico do Observatório de Inovação e Competitividade (OIC), um núcleo de apoio à pesquisa ligado ao Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, sobre a contratação, realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de empresa para armazenamento de processos em nuvem. Os advogados Carolina Mota Mourão, Maria Edelvacy Marinho e Vitor Monteiro analisaram, no Jornal da USP, a contratação da norte-americana Microsoft pelo TJSP e a posterior suspensão do contrato pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo os especialistas, o caso envolve a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), utilizada para a contratação pública de serviços para o Estado, e um produto de inovação, mais especificamente o serviço de armazenamento em nuvem. “Por isso, é preciso pensar as contratações na área pública dentro da lógica da inovação, que requer a reformulação de entendimentos mais tradicionais e a adoção de novas soluções jurídicas.” Carolina Mota Mourão entende que o desafio se concentra no campo da interpretação. “A lei específica sobre inovação abre possibilidade de fazer contratações diretas. Não teremos uma competição entre os agentes de mercado. Isso é permitido em duas situações: para encomendas tecnológicas — o Estado quer contratar um produto novo que envolve um certo risco — e, também, para contratação de produtos de pesquisa. A lei trouxe isso e eu entendo como algo bem-vindo. Agora, temos desafios. É a cultura jurídica versus a cultura de inovação.” Sobre a contratação de uma empresa estrangeira e a segurança de dados brasileiros, Maria Edelvacy Marinho destaca que, de alguma forma, isso já foi desmistificado. “Estamos falando de um novo padrão tecnológico. Não faz muito sentido, do ponto de vista econômico, ser mantido aqui, inclusive é uma tecnologia que bancos utilizam. Tem uma série de dados que utilizamos no Brasil e estão no sistema de nuvem.” No seu entender, toda a discussão em torno do caso do TJSP e o CNJ ilustra um novo processo da sociedade. “Estamos diante de uma mudança cultural. Não só jurídica, mas cultural da forma de se conceber inovação no Brasil, sobretudo quando envolve dinheiro público — que existe todo um questionamento de transparência e concorrência. Mas é importante que se compreenda que, em qualquer lugar do mundo, a compra pública é um veículo de estímulo de promoção da inovação.” Para Vitor Monteiro, no Brasil, a inovação e o Poder Judiciário deixam a desejar no entrave para desenvolvimento de serviços, apesar de ser consenso que o País precisa incorporar as suas melhores tecnologias na prestação do serviço público. “Só que vem o grande problema: como? Existe uma percepção geral de que há uma necessidade, mas quando precisamos ser específicos e decidir como a tecnologia será aplicada, derrapa. E o Direito sempre tem derramado um óleo no chão.” A revista jurídica Conjur repercutiu a matéria com as considerações dos especialistas sob o título “Contratações públicas devem se pautar pela inovação”, dizem advogados. E resume o entendimento dos especialistas: “É preciso pensar as contratações na área pública dentro da lógica da inovação, o que demanda a reformulação de entendimentos tradicionais e a adoção de novas soluções jurídicas”. Confira: Jornal da USP e Conjur.   imprensatj@tjsp.jus.br
24/04/2019 (00:00)
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