Terça-feira
19 de Março de 2024 - 

TJSP na Mídia: Especialistas abordam contrato de informática da Corte

Artigo analisa compras públicas, inovação e risco tecnológico.       O portal Jota, especializado em cobertura do Judiciário, publicou hoje (22) o artigo “Compras públicas para inovação e risco tecnológico”, do professor de Direito Econômico da Universidade de São Paulo (USP) Diogo R. Coutinho e da pesquisadora no Núcleo Jurídico do Observatório de Inovação e Competitividade (OIC) da USP Maria Carolina Foss. Os juristas abordam o tema sob a ótica da contratação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo da empresa Microsoft para o desenvolvimento da Plataforma Digital Eletrônica, que foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça.     Segundo os autores, as discussões e debates jurídicos ocasionados são de notável importância para o desenvolvimento das instituições públicas brasileiras.  Destacam que a compra estatal por encomenda tecnológica, como ocorreu, é difundida em muitos países, sendo instrumental para o desenvolvimento de tecnologias como o Global Position System (GPS) e a própria Internet. “O principal propósito do instrumento é articular o poder de compra estatal com a aquisição de produtos (ou a contratação de serviços) e soluções inovadoras”, destacaram. “Trata-se de uma perspectiva nova para o uso do poder de compra, ela própria em boa medida inovadora em termos de gestão e política públicas.”     “Por isso, o caso do TJSP será um importante precedente: se a contratação prosperar, a encomenda tecnológica poderá ganhar contornos mais nítidos e também mais transparência. Isso só ocorrerá, porém, se houver alguma convergência de interpretações e propósitos quanto à política de ciência, tecnologia e inovação e, em particular, quanto à encomenda tecnológica e seu requisito formal de existência de risco tecnológico. Se não prosperar, a depender do modo como isso ocorrer, poderemos estar fadados a abandonar a compra pública para inovação, uma valiosa ferramenta utilizada em todo o planeta, ou torná-la tragicamente natimorta”, concluíram.            imprensatj@tjsp.jus.br
22/05/2019 (00:00)
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