Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

TJSP cria comissão para estudos sobre a PEC 06/2019

Estudos buscam preservar competência da Justiça Estadual.   A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo está criando  a Comissão de Estudos sobre a Proposta de Emenda Constitucional 06/2019, integrada pelos desembargadores Cyro Ricardo Saltini Bonilha, Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto e João Negrini Filho. A PEC 06/2019, conhecida como “Reforma da Previdência” e em trâmite na Câmara Federal, pretende transferir para a Justiça Federal a competência para o julgamento das ações acidentárias e previdenciárias. No tocante às ações acidentárias, foi incluída, sem qualquer justificativa, modificação no artigo 109, inciso I, da CF/88, para transferir para a Justiça Federal a competência para o julgamento de ações de acidentes de trabalho. Na redação atual, tal competência é expressamente excepcionada entre aquelas que a Constituição atribui à Justiça Federal, ao lado das causas de falência e das sujeitas às Justiças Eleitoral e do Trabalho. Nas ações previdenciárias, conforme a atual redação do § 3º do artigo 109 da CF/88, a Justiça Estadual é competente para julgar as ações previdenciárias (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de serviço, pensão por morte), em primeira instância, sempre que a comarca do domicílio do segurado ou beneficiário não contar com vara federal. Essa disposição acaba por conferir ao segurado ou beneficiário, indiretamente, a prerrogativa processual de ajuizar qualquer ação previdenciária no foro de seu domicílio, seja ele sede ou não de vara federal. Conforme a nova redação proposta, o segurado ou beneficiário só poderá ajuizar ação no foro do seu domicílio, perante a Justiça Estadual, quando este “distar mais de cem quilômetros da sede da vara do juízo federal”. Nos demais casos, será obrigado a viajar até local em que instalada a Justiça Federal, se desejar ingressar em juízo objetivando a tutela de seu direito. A Comissão de Estudos sobre a Proposta de Emenda Constitucional 06/2019 terá o escopo de analisar o tema sob a ótica do interesse público e da proibição de retrocesso, na busca da preservação dos direitos dos segurados. Da reunião de ontem participaram, além dos desembargadores integrantes da Comissão, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco e a juíza assessora da Presidência (Gabinete Civil), Camila de Jesus Mello Gonçalves. Comunicação Social TSJP – RS (texto) / KS (fotos)   imprensatj@tjsp.jus.br
23/04/2019 (00:00)
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