Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

Sentença permite registro de criança nascida por método caseiro de reprodução assistida em nome de suas duas mães

Decisão foi tomada pelo Juiz Corregedor da Comarca de Santos   O Juiz Corregedor dos cartórios de Registro Civil da Comarca de Santos, Frederico dos Santos Messias, expediu sentença que permite o registro de nascimento de uma criança com o nome de suas duas mães acrescentados à sua Certidão de Nascimento. O bebê foi reproduzido por meio de método de reprodução assistida conhecido como “caseiro”, ou seja, sem apoio de clínica de fertilização.   O casal procurou pelo cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Santos, no litoral de São Paulo, solicitando o registro de nascimento da criança em seus nomes. Uma vez que o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o registro de inpíduos por filiação de casal homoafetivo apenas em casos de reprodução apoiada por clínica especializada, o caso foi enviado para avaliação do Juiz da Comarca, que julgou procedente a solicitação das mães.   Clique aqui e leia a sentença na íntegra.  
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