Sábado
20 de Abril de 2024 - 

Seminário confronta cobrança pelo uso de faixa de domínio de vias públicas pela perspectiva constitucional

A cobrança pelo uso de faixa de domínio de vias públicas suscitou debate na sede institucional da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, em seminário organizado pela Comissão de Direito da Energia, com apoio da Comissão de Cultura e Eventos. Com palestra inspiradora sobre os caminhos da Constituição Federal, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto inaugurou as discussões e traçou o processo histórico da Lei Maior, ressaltando que o texto reconhece a liderança normativa e operacional da União no regime constitucional. O papel da União sob a luz da Constituição Federal pautou a fala do ex-ministro. “Se trinta anos atrás, quando vinha ao mundo, a Constituição Federal de 1988 era considerada prolixa ou adiposa, atualmente é o que garante segurança jurídica”, avalia Ayres Brito. “A Constituição não é só caracterizada por essa principiologia mais expandida, ela também é materialmente expandida. É difícil um tema da vida central que não seja matricialmente constitucional. Veja o sistema elétrico, no tema dos serviços públicos, tudo deita raízes na Constituição. Tínhamos má vontade com ela, que foi recebida sob muita desconfiança, porque é trabalhosa e adiposa, mas passamos a ressignificar as coisas. Se tudo está na Constituição que é de relevância maior, isso é bom, porque segurança jurídica máxima é conhecer e aplicar a lei máxima. A carta cidadã cuida setorialmente de cada tema relevante da vida, mas enlaça todos eles em um visual de conjunto sistêmico infragmentável”, ponderou. Diante desta busca pela unidade, em que a Constituição possibilita ir da parte ao todo e do todo à parte, e com essa combinação, obter o visual do todo, conforme explicou Ayres Britto, os serviços públicos precisam ser interpretados sob a perspectiva de harmonia entre os círculos concêntricos federados, representados pelas esferas dos entes estaduais, municipais e federal. “Quando pensamos em perspectiva federada e republicana dentro do princípio da universalidade dos serviços públicos, que devem ser prestados para o maior número possível de pessoas, temos que reconhecer que há uma liderança tão normativa quanto operacional da União. A União, nessa perspectiva do regime diretamente constitucional dos serviços públicos exerce essa liderança, basta desfilar um pouco pela passarela da Constituição”, disse. Já sobre o assunto em pauta, considerando a jurisprudência do STF e do STJ em matéria de distribuição de energia elétrica e de convivência possível entre serviços públicos – e afunilando para a questão mais delicada, se cabe ou não o pagamento pelas companhias distribuidoras de energia elétrica às empresas que são concessionárias de rodovia –, Ayres Brito entende que não. “A título de instigação, quando se fala em taxa de domínio como justificativa para esse tipo de cobrança, é preciso lembrar que domínio sob a luz da Constituição para serviço público não é propriedade, não é titularidade de bem - domínio não é incentivo patrimonial ou subjetivo - e demanda de nossa parte uma categorização, conceituação atípica e heterodoxa, é um domínio objetivo e funcional, afetado ao serviço público. Isso muda tudo”, concluiu. Judicialização na área elétricaIdealizadora da iniciativa, a presidente da Comissão de Direito da Energia da OAB SP, Maria João Rolim, primeira mulher a ocupar o posto, ressaltou que sua atuação se pautará pelos princípios da transparência e da inclusão. “A condução que daremos à Comissão visa pautar a discussão de temas relevantes, em um momento que tanto se fala de judicialização do setor elétrico. Mas essa condição é o processo natural para dirimir conflitos e encontrar soluções. O assunto tratado aqui sobre a cobrança pelo uso de faixa de domínio de vias públicas está no Judiciário e aflige a todos nós, não só o setor elétrico, mas de telecomunicações também”, observou. Com dados da realidade do setor, o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), Marcos Aurélio Madureira apontou que no período de 2007 a 2018 houve redução de 45% do valor que ficava com as distribuidoras. Em contrapartida, os encargos registraram aumento de 40%, sem considerar o valor dos impostos. Para Marcos Aurélio, levar energia elétrica à população é um desafio constante. Atualmente, o setor elétrico possui cobertura para 99,8% das residências no país. “Esta redução no valor é fruto, basicamente, de todo um processo regulatório que fez com que a partir de uma modelagem, houvesse a otimização de custos de operação, manutenção e de rede. Qualquer aumento de custo que possa existir sobre esse serviço, pode anular anos e anos de esforço das distribuidoras de energia”, explicou. Especialistas na matéria deram suas contribuições sobre a questão, visto que mesmo que os serviços públicos de energia e rodovia sejam interdependentes em persas atividades, atualmente possuem impasses relativos ao uso das faixas de domínio. Por um lado, a prestação do serviço público de energia elétrica implica necessidade de instalação e manutenção de Linhas de Transmissão e Rede de Distribuição em faixas de domínio de rodovias sob a administração de concessionárias privadas e autarquias. Por outro lado, a prestação do serviço público de estradas implica necessidade de obras que interferem nas Linhas de Transmissão e Redes de Distribuição já instaladas, nas faixas de domínio das rodovias. Os painéis da programação trataram, ainda, sobre os impactos na distribuição de energia elétrica, panorama jurídico, econômico e regulatório, e a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). PresençasDurante a abertura do seminário, o presidente da Comissão de Cultura e Eventos, Alexandre Rollo discorreu sobre a consideração para com o ex-ministro do STF, que também presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “Nas minhas aulas sobre direito eleitoral, abordo o princípio da lisura das eleições com a seguinte definição ‘não basta vencer as eleições, é preciso vencê-las limpamente’, da sua autoria e por isso é uma honra receber a figura do sempre ministro Ayres Britto na nossa casa da advocacia”, salientou. Compuseram a mesa diretora, além dos já citados: Carlos Zamboni Neto, presidente da CPFL Piratininga e CPFL Santa Cruz; e Gabriel Pereira, presidente da Energisa Sul e Sudeste.
25/06/2019 (00:00)
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