Terça-feira
19 de Março de 2024 - 

Segunda etapa de Congresso coloca em perspectiva reflexos do CPC nos tribunais

Em vigência desde 2015, o Código de Processo Civil (CPC) suscita debates e análises sobre as modificações vivenciadas ao longo deste período. Para destrinchar os aspectos mais relevantes das mudanças advindas com o novo código, a segunda etapa do Congresso 3 anos de CPC, realizado (17/05) na sede institucional da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, reuniu especialistas e professores para discorrerem sobre os principais reflexos nos tribunais. Com participação expressiva da advocacia e de operadores de Direito, o auditório da OAB SP foi palco de extensa programação.  Na abertura do evento, o vice-presidente da Ordem paulista, Ricardo Toledo Santos Filho, enalteceu a qualidade dos expositores e classificou o debate como enriquecedor. Apontou as novidades da Escola Superior de Advocacia, como a gratuidade para jovens advogados e advogadas, com até três anos de carreira, para os cursos de pós-graduação à distância, dos quais a professora Rosa Maria, que falaria no evento, compõe o quadro de professores. “Pela primeira vez se introduz este benefício para a jovem advocacia, que tem como objetivo a capacitação dos que ingressam no mercado de trabalho. O nosso maior legado é esse: o conhecimento”, ressaltou.  Melhorar a capacitação profissional para toda a advocacia é a missão da ESA, enfatizou o diretor Jorge Boucinhas Filho, que observou a importância da parceria institucional com a Comissão de Cultura e Eventos, para a realização do Congresso, que chega à segunda etapa. Por sua vez, o presidente da Comissão de Cultura e Eventos da OAB SP, Alexandre Luís de Mendonça Rollo, destacou o empoderamento feminino tendo em vista que a maior parte da programação foi composta por mulheres. Coordenador do núcleo de direito processual civil na ESA, Elias Marques de Medeiros Neto, ressaltou que o segundo encontro sobre o CPC, a exemplo do primeiro, lotou o auditório da Ordem, e as inscrições esgotaram-se rapidamente Balanço de 3 anos de vigência do CPC Referência na matéria, advogada e livre-docente de direito civil da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), Rosa Maria de Andrade Nery abriu os trabalhos no primeiro painel, no qual ficou responsável por apresentar um panorama com o balanço dos três anos de vigência do Código de Processo Civil. Para iniciar sua explanação, a professora evidenciou seis pontos para o público, convidando todos os presentes a estudarem as questões ali formuladas: o primeiro é a possibilidade que os artigos 332, 927 e 976 abrem para o juiz, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de criar regras abstratas e quase legislar, que se conecta à segunda reflexão, a necessária análise do que isso representa em termos de princípio de legalidade, do artigo 52 da Constituição Federal. O terceiro questionamento é sobre as lides subjetivas, que são as corriqueiras e as lides objetivas, caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), e de que maneira o sistema coloca a advocacia em situação de perplexidade diante dessa realidade. A professora Rosa Maria apontou ainda a interface que o processo civil tem com a experiência moderna do direito civil. “Temos um direito civil de 2002 que segue a cadência de um sistema semiaberto de normas com cláusulas gerais e o Código de Processo Civil, como está sendo ultimamente, estrangula o direito civil. E a consequência, em um quinto ponto, do fenômeno denominado vinculação do juiz, o impacto que isso implica para o direito material. A última questão é sobre a funcionalidade do processo civil, que com uma alteração recente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, exatamente com o advento do artigo 21, criou uma funcionalidade toda própria para o direito processual civil”, analisou a professora. Com uma perspectiva dos últimos 60 anos em matéria de civil e processo civil no país, Rosa Maria pontuou, ainda, as mudanças de paradigma, para chegar ao cenário atual: “Com o Código do Consumidor e o Código Civil de 2002, o processo ficou acanhado, reduzido, e as cláusulas gerais nadaram de braçada. Depois veio o CPC de 2015, e, agora, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. É um sobe e desce em busca de soluções, que não virão dessa maneira, e, sim, por força do argumento, da discussão no processo, da demonstração de que precedente não vale, de que as ações em regra são de ordem subjetiva, e de que o direito privado, que é o direito material e se viabiliza pelo processo civil, só se realiza com segurança jurídica”, ponderou. Para a professora, não pode se perder o sentido da função do Direito de dar segurança jurídica: “Não podemos fazer com que o processo seja um mecanismo objetivo de encerrar ações, ele é o mecanismo único de pacificação social e de encerramento de controvérsia, e não de eternização de insatisfações. O processo tem que encerrar a controvérsia e fazer cessar a dúvida, a pretensão, e o direito que alguém alegou e foi declarado como tendo ou não”. Dos negócios processuais à arbitragem Foi um dia de muita informação e debate. Os painéis abarcaram temas como negócios processuais; arbitragem e Poder Judiciário; honorários advocatícios; tutela provisória; distribuição dinâmica do ônus da prova; entre outros. Ao longo de todo o dia, os assuntos foram abordados por especialistas e professores, trazendo sob a ótica do debate, os reflexos do CPC nos tribunais. A discussão completa, com duração de mais de nove horas, está disponível no link abaixo:  https://www.youtube.com/watch?v=L3eEU_sR5gk&feature=youtu.be
22/05/2019 (00:00)
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