Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

Presidente revoga licitação de projeto executivo das torres e relator arquiva expediente administrativo

Projeto poderá ser analisado em futura gestão.   O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, revogou, ontem (12), licitação para contratação de projeto executivo das torres da Rua Conde de Sarzedas. Como até a sessão de hoje (13) o expediente não havia sido liberado para a pauta, e levando-se em conta que a próxima sessão do Órgão Especial será no dia 27 (por causa do feriado municipal do dia 20) – semana que antecede as eleições aos cargos diretivos do Judiciário paulista –, pesou na decisão do presidente Pereira Calças a prudência do espírito republicano para com o presidente do próximo biênio. “Afigura-se prudente e mais sensato, com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal, assim como no art. 49 da Lei nº 8.666/93, REVOGAR a mencionada licitação, a fim de permitir que o próximo Presidente deste Tribunal, a ser eleito em 4/12 próximo, possa, com viés na conveniência e com mais acurácia, decidir a respeito da continuidade deste projeto institucional que esta Corte Bandeirante iniciou em 1975.”   Por causa dessa decisão, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, comunicou, durante a sessão do Órgão Especial de hoje, que determinou o arquivamento do expediente administrativo, do qual é relator, em razão de perda do objeto.   Projeto – A construção das torres é projeto antigo, que evoluiu na medida das possibilidades orçamentárias do TJSP, tendo-se iniciado com as desapropriações realizadas em 1975. Após a conclusão dos processos de desapropriação, em 2005, houve a contratação do projeto básico e, em 2006, a aquisição de outorga onerosa, compatível com o projeto então concebido. O objetivo da construção – concentrar em um único endereço todos os gabinetes de magistrados do 2º grau, hoje instalados em prédios locados e a devolução dos imóveis – é proporcionar economia da ordem de R$ 58 milhões/ano. Além disso, visa à redução e racionalização de custos indiretos prediais, como segurança, limpeza e transportes de documentos e pessoas entre as instalações. A gestão do biênio 2018/2019 se limitou a cumprir o Acórdão do Recurso Especial nº 1.298.297 – SP (2011/0206008-8), com votação unânime, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a regularizar a matrícula do imóvel e a obter a aprovação junto à Prefeitura do projeto básico – o qual teve que ser ajustado às alterações legislativas ocorridas desde 2005 –, para assegurar todos os investimentos públicos já realizados, logrando a expedição do Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 2019/12053-000. Concluída essa etapa, o próximo passo, nos termos da Lei nº 8.666/93, será elaborar o projeto executivo. Somente após sua conclusão e, consequentemente, definição exata do montante de recursos a serem investidos na construção do empreendimento, será possível definir as alternativas da futura licitação de execução da obra.   imprensatj@tjsp.jus.br
13/11/2019 (00:00)
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