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20 de Abril de 2024 - 

Presidência publica Portaria para período de transição

Portaria 9.813/19 institui processo de transição.    O Diário da Justiça Eletrônico de hoje (12) traz a publicação da Portaria 9.813/19 – nos termos da Resolução 95/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que regula o processo de transição dos cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, determina os juízes assessores que integram a equipe de transição e impõe providências e prazos para que as Secretarias providenciem o que for necessário para que, em 1º de janeiro, os eleitos no último dia 4, possam assumir a administração da Justiça paulista com a visão integral das ações do biênio 2018/2019.  Informalmente, essa aproximação com as principais ações do Judiciário Bandeirante também aconteceu durante o processo eleitoral. O presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças, mesmo antes dos resultados, em todas as oportunidades possíveis, fez questão de contar com a presença dos candidatos à Presidência nas discussões relativas a temas administrativos, orçamentários e institucionais.      PORTARIA Nº 9.813/2019     O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução nº 95/2009 do Conselho Nacional de Justiça, o processo de transição dos cargos de direção dos Tribunais tem início com a eleição dos dirigentes do Tribunal e se encerra com as respectivas posses;   CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Presidente eleito do Tribunal de Justiça, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, indicou sua equipe de transição, integrada pelos Juízes Rodrigo Nogueira, Fernando Antonio Tasso e João Baptista Galhardo Júnior;   CONSIDERANDO a necessidade de se designar equipe desta Presidência para garantir a máxima eficiência e transparência a esse processo de transição.   RESOLVE:   Art. 1º - Instituir equipe de transição desta Presidência, integrada pelos Juízes Leandro Galluzzi dos Santos, Camila de Jesus Mello Gonçalves e Rodrigo Marzola Colombini.   Art. 2º - Determinar que as Secretarias do Tribunal de Justiça providenciem, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos a que se refere o art. 4º da Resolução nº 95/2009 do CNJ.   Art. 3º - Determinar que se disponibilizem à equipe indicada pelo Presidente eleito todos os dados e informes solicitados.   Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua disponibilização.     REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.   São Paulo, 11 de dezembro de 2019.   (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo   imprensatj@tjsp.jus.br  
12/12/2019 (00:00)
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