Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

Prazos de processos físicos e digitais são suspensos em Amparo, Catanduva e Santa Adélia

Medida considera atos municipais de lockdown. A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, nesta sexta-feira (11), o Comunicado Conjunto nº 1.230/21, que suspende os prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Amparo, Catanduva e Santa Adélia, em razão de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas - conhecidas como lockdown - enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Os fóruns não são fechados (saiba mais). Outras informações podem ser encontradas no hotsite relacionado ao coronavírus. Veja a íntegra do comunicado: COMUNICADO CONJUNTO N° 1230/2021   A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Águas de Lindóia, Amparo, Catanduva e Santa Adélia COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:    Comarca Início Fim Amparo 14/06/2021 20/06/2021 Catanduva 11/06/2021 14/06/2021 Santa Adélia 11/06/2021 20/06/2021
11/06/2021 (00:00)
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