Terça-feira
19 de Março de 2024 - 

OAB SP celebra convênio com Alesp para prestação de assistência jurídica a servidores públicos

Seguindo diretriz de trabalhar pela valorização da advocacia, a OAB de São Paulo assinou (22/05) convênio com a Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) para prestar assistência jurídica a servidores daquela casa. Integral e gratuita para o funcionário público, ocorrerá em face da instauração de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares. Assim que publicado o edital pelo ente público – as informações serão futuramente disponibilizadas no site da Ordem paulista –, advogadas e advogados de todo o Estado poderão inscrever-se. “O convênio estabelece o cumprimento de uma determinação constitucional que reconhece a indispensabilidade da advocacia em todas as discussões que impliquem em direitos às pessoas”, disse Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da Secional. “Este é um exemplo fundamental para que todos os poderes constituídos compreendam que a condução técnica de um processo, com a presença de advogados ou advogadas, sempre melhorará, inclusive, o papel que as autoridades precisam cumprir”. O convênio, mais um espaço para a atuação da advocacia, conforme reiterou Ricardo de Toledo Santos Filho, vice-presidente da OAB SP, foi assinado com o secretário geral de administração da Alesp, Joel Oliveira, e o prazo de vigência é maio de 2024. As negociações para o firmamento da parceria duraram ao menos dois anos, período em que Aislan Trigo, atual secretário-geral da OAB SP, ocupava a presidência da Comissão da Assistência Judiciária – hoje liderada por Luiz Eugênio Marques de Souza. O formato é inovador, visto que todos os inscritos do estado poderão participar visando obter indicação para atuar em processos internos da Alesp de forma remunerada. Já houve, no passado, convênio similar, no entanto alcançava apenas profissionais da capital. Trigo diz que a ideia é democratizar – e custos e benefícios devem ser avaliados por cada profissional. “Não queríamos fechar portas”, disse. “É escolha de cada advogado ou advogada avaliar seu interesse de participação”. Ademais, lembrou o dirigente, com a onda de informatização em andamento, as distâncias se encurtam. “Já pensamos num segundo passo para negociar no âmbito do convênio e o processo eletrônico está nele”. Indicações e valores De acordo com Marques de Souza, o ente fará requisição à Ordem que, por sua vez, recorrerá a seu sistema informatizado, cujas indicações serão feitas obedecendo ordem aleatória da lista de inscritos. O pagamento de certidões ocorrerá em cinco dias úteis após o término do procedimento, com depósito na conta corrente do profissional, prazo classificado como célere pelo presidente da Comissão. “É uma conquista”, resume. Os honorários serão fixados pelo Procurador-Presidente do Procedimento Administrativo disciplinar conforme a natureza da atuação, complexidade da causa e diligência demonstrada no desempenho de atividades. Em processos administrativos disciplinares serão equivalentes a R$ 1.079,11 (100%), R$ 647,46 (60%) e R$ 323,73 (30%); nas sindicâncias, R$ 974,99 (100%), R$ 584,99 (60%) e R$ 292,51 (30%).  O termo do convênio está à disposição na página da Comissão de Assistência Judiciária, hospedada no site da OAB SP. Entre os participantes do ato estiveram, ainda, o conselheiro Secional Marco Gussoni; o presidente da CAASP, Luís Ricardo Vasques Davanzo; os procuradores Marco Antonio Hatem Beneton e René Luiz Mota; Fernando Rebelo, analista legislativo.
23/05/2019 (00:00)
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