Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

Magistrados paulistas participam de evento do STJ

Tema foi gestão de precedentes no Brasil.           O Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, nos dias 17 e 18 de junho, contou com a participação de magistrados e servidores de tribunais estaduais e federais para discutir a gestão de precedentes no Brasil. Participaram do evento o desembargador do TJSP José Maria Câmara Junior e os juízes assessores da Presidência da Corte paulista, Airton Pinheiro de Castro e Ricardo Dal Pizzol, responsáveis pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (Nugep). Também estava presente o diretor do Nugep, Lair Antonio Crispin.         No painel “Gestão Estadual”, o desembargador José Câmara destacou “a dimensão da estrutura e da distribuição de competência do TJSP para julgamento dos recursos” e o volume de processos em tramitação na Corte, que gerou 377 pedidos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).  30 foram admitidos e há, no momento, 76.291 processos sobrestados que aguardam posicionamento das Cortes Superiores. “Em um tribunal com mais de 2.600 juízes, 360 desembargadores, nós desmembramos o Núcleo de Gestão de Precedentes (Nugep) em cinco, e trabalhamos com o prazo máximo de sete meses para a decisão de admissibilidade do IRDR, e dez, para o julgamento, sendo que o artigo 980 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de um ano”, explicou o magistrado.         Entre as várias informações prestadas, foram anunciadas as medidas adotadas para alterar o Regimento Interno e, com isso, dar cumprimento à Resolução 235 do CNJ, através dos Nugeps, e cumprimento ao artigo 978 do CPC, possibilitando o processamento e julgamento dos IRDRS.         O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que a sociedade demanda do Poder Judiciário cada vez mais celeridade, transparência e eficiência técnica. Nesse contexto, lembrou que o novo CPC valorizou a gestão dos precedentes qualificados ao dizer que estes “não devem ser apenas vinculantes, mas também, desde a sua formação, devem ser alicerçados nas bases do contraditório, da motivação e da publicidade”.           *Com informações do STJ                    imprensatj@tjsp.jus.br
23/06/2019 (00:00)
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