Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

Justiça mantém prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra Gilberto Kassab

Também foi decretada indisponibilidade de bens.     A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que recebeu a petição inicial de ação de improbidade administrativa movida contra ex-prefeito Gilberto Kassab e determinou a indisponibilidade de seus bens.     De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab teria recebido pagamentos indevidos da construtora Odebrecht, fato que seria corroborado por documentos, planilhas e e-mails. Segundo o relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, as provas apresentadas são suficientes para se autorizar o prosseguimento da ação. “No caso concreto, os fatos descritos na inicial são claros, indicam os indícios de prova; a petição inicial inpidualiza as condutas imputadas, não se baseia apenas nos depoimentos que revelam o recebimento de importâncias indevidas, que supostamente teriam sido pagas ao então Prefeito do Munícipio de São Paulo, Gilberto Kassab, pela Odebrecht S/A”, escreveu o magistrado. “A verossimilhança que emana do conjunto indiciário, no caso dos autos, portanto, deve ser tida como suficiente para autorizar o recebimento da ação.”     Para o relator, a decisão de se decretar a indisponibilidade de bens também foi acertada. “Havendo indícios suficientes de prática de improbidade administrativa, com possível lesão ao patrimônio público e enriquecimento sem causa, cabível o deferimento liminar da indisponibilidade de bens”, afirmou o desembargador.     Questão de Ordem – A decisão também afastou a alegação da defesa de que seria nula a autocomposição realizada entre o Ministério Público, o Município de São Paulo e a empresa Odebrecht e reconheceu a ineficácia do termo de autocomposição com relação aos fatos abrangidos pela Lei de Improbidade Administrativa.     De acordo com o desembargador, o Termo de Autocomposição trata de questões de várias naturezas, não apenas cível e administrativa, mas também de matéria criminal. A ineficácia reconhecida por ele atinge, especificamente, apenas qualquer pretensão de leniência relativa à Lei de Improbidade Administrativa. “Ineficaz qualquer transação, acordo ou conciliação que pretenda afastar a aplicação das sanções previstas em lei especial, editada para tratar do tema da improbidade administrativa, porque ela versa sobre direito indisponível. É a expressa disposição legal. Diga-se: não há leniência possível quando o assunto for improbidade administrativa tratada na LIA”, escreveu.     O julgamento, com decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho.     Agravo de Instrumento nº 2192659-75.2018.8.26.0000          imprensatj@tjsp.jus.br
23/04/2019 (00:00)
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