Terça-feira
19 de Março de 2024 - 

Justiça condena equipe médica por homicídio culposo

Paciente passou por oito médicos antes de falecer.     A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma equipe médica de pronto socorro municipal em Franca pela morte de um paciente que sofreu choque séptico por apendicite aguda supurada. Oito médicos envolvidos tiveram a pena de detenção substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos e dois meses e prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos.     Consta nos autos que a vítima deu entrada na Santa Casa de Franca com dor abdominal, calafrio, náusea, vômito e febre, sendo liberada após exames com a condição de que voltasse para buscar o resultado. Apesar de os exames apontarem infecção ou inflamação, um segundo médico apenas prescreveu medicamento e liberou o paciente, que retornou ao pronto socorro no dia seguinte com o estado de saúde agravado.     Um terceiro médico solicitou mais exames e também o liberou, atitude que se repetiu por outras seis vezes, até que, cinco dias após a primeira entrada no PS, a vítima foi diagnosticada com choque séptico de origem abdominal, causado por uma apendicite não tratada. Apesar de ter sido submetido a um procedimento cirúrgico para a retirada do apêndice, o paciente sofreu parada cardiorrespiratória e chegou a óbito em decorrência de um “choque séptico por apendicite aguda supurada”.     “Resta clara a negligência de todos réus que, tendo em vista o atendimento precário oferecido à vítima, causaram a morte desta”, afirmou o relator da apelação, desembargador Sérgio Coelho. “Ora, os médicos tinham o dever legal de realizar, no mínimo, um detalhado exame físico no ofendido a partir do primeiro momento em que ele foi atendido no pronto atendimento, já que apresentava persos sintomas, como náuseas, vômitos, febre e dor no abdômen, os quais indicavam diagnóstico precoce e eficaz de apendicite. Ao invés disso, se limitaram a prescrever remédios paliativos, inclusive antibióticos, que, inclusive, podem ter servido para mascarar os sintomas da vítima”, completou o magistrado.     O julgamento foi unânime. Completaram a turma julgadora os desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior.       Processo nº 0003840-37.2008.8.26.0196          imprensatj@tjsp.jus.br
24/05/2019 (00:00)
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