Terça-feira
19 de Março de 2024 - 

Judiciário paulista é chamado a falar sobre varas especializadas

Para especialistas, resultados em SP são excelentes. Desde dezembro de 2017, mês em que foram instaladas as 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem e a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, por muitas vezes, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, é chamado para falar sobre a experiência paulista, já que a previsibilidade e a segurança jurídica têm permitido novos conceitos no tocante à celeridade e qualidade das decisões nessa área.  Na data de hoje (22), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, em seminário internacional, reuniu especialistas em Insolvência e Reestruturação. Participantes de países como Holanda, Itália, México e Índia debateram temas como “Ecossistemas de Insolvência em todo o Mundo: Os Papéis Multidisciplinares de Profissionais Multifacetados”, “O Judiciário e a Insolvência: Ativismo Judicial e Financiamento de Litígios”, “Desenvolvimento do V Grupo de Trabalho da UNCITRAL”, “Impacto da Tecnologia da Insolvência: Criptomoedas e Blockchain”, “A Nova Fronteira: Dados e Tecnologias em Bancos Liquidados e Fintechs” e “Organização do Poder Judiciário e especialização das varas em matéria empresarial”, este explanado pelo presidente do TJSP, desembargador Pereira Calças. São Paulo tem justiça especializada na área de direito empresarial em primeiro e segundo graus; o Rio de Janeiro tem varas especializadas somente em primeiro grau. O presidente falou sobre as vantagens (qualidade, uniformidade e eficiência) e da importância econômica e mesmo estratégica, que foge ao exclusivo âmbito da organização judiciária estadual. Segundo ele, “as peculiaridades das persas matérias empresariais, por si, demonstram os benefícios da especialização, de modo que os juízes possam dedicar-se, efetivamente, a conhecer as particularidades dos fluxos comerciais e econômicos envolvidos na atividade empresarial, implementando maior qualidade técnica às decisões. Só a dedicação exclusiva e o tempo, como acontece em toda as atividades jurídicas e não jurídicas, poderão garantir a expertise necessária e esperada do Poder Judiciário brasileiro e, consequentemente, a celeridade, a eficiência e a segurança jurídica almejadas”. No dia de ontem (21), por duas outras ocasiões, o presidente Pereira Calças falou sobre esse assunto. Pela manhã, na Turnaround Manegement Association do Brasil, TMA Brasil, ele e a juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem que, assim como o presidente do TJSP, é professora de Direito Comercial, fizeram a abertura do Curso Administrador Judicial – Módulo I (Introdução aos Procedimentos de Insolvência: O direito de Insolvência: Estudo Comparado e Historicidade; Objetivo da Lei princípios interpretativos e principais críticas; os procedimentos previstos na Lei 11.101/05). O presidente foi recebido pelo presidente do Conselho da Turnaround Manegement Association Luiz Fernando Valente de Paiva e pela coordenadora do curso, Joice Ruiz Bernier. À noite, na 25th Annual IBA Global Insolvency and Restructuring Conference, no Hotel Tivoli Mofarrej, o presidente falou sobre a Justiça especializada da Capital paulista. Recepcionado pelo organizador do 25th Annual IBA Global Insolvency and Restructuring Conference, Otto Eduardo Fonseca Lobo, o presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças pidiu a apresentação com o diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, o professor Paulo Penalva Santos e o advogado Marcelo Giovanni Perlman. Do professor Paulo Penalva Santos, reconhecido como um dos maiores juristas em matéria de direito falimentar, os participantes ouviram que “esse sistema novo exige conhecimento específico. Em São Paulo e Rio de Janeiro, que têm varas especializadas, os resultados são excelentes tanto na celeridade, como no grau de qualidade. São Paulo é referência para o país nessa questão”. Veja a publicação da EMERJ: A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a instituição da primeira Câmara Reservada Empresarial, em 2011, foi tema do evento “Especialização da Matéria de Direito Empresarial nos Tribunais”, promovido pelo Fórum Permanente de Direito Empresarial, nesta terça-feira, 21 de maio, na EMERJ. O desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da EMERJ, abriu o evento ao lado do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares; do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças; do desembargador Milton Fernandes de Souza, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) – biênio 2017/2018 – ; do presidente do Fórum Permanente, desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho; e da vice-presidente do Conselho Seccional da OAB/RJ, Ana Tereza Palhares Basílio. “O Direito Empresarial é de suma importância, principalmente no momento de crise econômica que vivemos. As empresas no Brasil precisam ter confiança na nossa Justiça, com o sentimento de que há uma jurisprudência segura em relação à matéria de Direito Empresarial. A segurança jurídica atrai as empresas”, ressaltou o diretor-geral da EMERJ. O presidente do Fórum Permanente citou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao falar sobre a importância do tema: “O CNJ criou uma comissão de estudos sobre o aprimoramento da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), e a questão relativa à especialização do segundo grau dessa matéria tem recebido especial atenção dessa comissão. O tema é extremamente importante e atual”. A palestra do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças tratou da iniciativa paulista com as Câmaras Empresariais, que têm a responsabilidade de julgar, em segundo grau de jurisdição, as demandas e recursos derivados de litígios empresariais. O desembargador fez um breve histórico do Direito Comercial, da origem nas feiras medievais aos dias de hoje, passando pelo período colonial no Brasil e citando o Código Comercial Brasileiro de 1850. “O Rio de Janeiro foi o berço da especialização do Direito Comercial da América do Sul”, ressaltou o presidente do TJSP.O presidente do TJSP incentivou o Rio de Janeiro a seguir o exemplo de São Paulo: “O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi o pioneiro e é o único a ter câmaras especializadas na matéria empresarial. É importante ressaltar que, na classificação do Brasil para investimentos seguros, as duas únicas localidades que são levadas em conta são Rio de Janeiro e São Paulo. Então, para que o Brasil seja bem classificado nos rankings internacionais, para que os investidores estrangeiros venham para o Brasil, é preciso que Rio e São Paulo se especializem em segundo grau na matéria de Direito Empresarial”. Também participaram do encontro os desembargadores Luiz Roberto Ayoub, Ricardo Couto, Cesar Cury, Antonio Carlos Esteves Torres, Cristina Gaulia, a juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem (TJSP), entre magistrados, outros operadores do Direito, estudantes e servidores. Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ imprensatj@tjsp.jus.br
21/05/2019 (00:00)
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