Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

Homem que ofendeu vizinho com xingamento racista pagará indenização

Reparação por danos morais fixada em R$ 7 mil. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista que condenou homem a indenizar, por danos morais, vizinho a quem dirigiu ofensas raciais. A reparação foi fixada em R$ 7 mil. Os homens discutiam por conta do barulho gerado pelos animais de estimação do autor quando o réu passou a dizer que a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o “macaco”. Depois disso, o requerido se alterou ainda mais e continuou com xingamentos e ofensas. De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, não há dúvida de que referir-se ao autor como macaco é pejorativo e ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência vizinha. “Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, escreveu em seu voto. Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Francisco Loureiro e Rui Cascaldi. imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial 
24/07/2021 (00:00)
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