Terça-feira
19 de Março de 2024 - 

Ex-prefeitos de Igarapava são condenados à prisão

Réus integravam organização criminosa que fraudava licitações.     A 1ª Vara de Igarapava condenou dois ex-prefeitos, três funcionários municipais e três empresários que formaram organização criminosa para fraudar licitações por meio do uso de documentos públicos falsos e usurpação de função pública. O ex-prefeito Carlos Augusto Freitas foi condenado a 14 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 36 anos e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto. O ex-prefeito Sérgio Augusto Freitas foi sentenciado a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 26 anos e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Um procurador do município recebeu pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 anos e 11 meses de detenção, em regime inicial semiaberto; um funcionário da municipalidade foi sentenciado a três anos e seis meses de reclusão e 22 anos de detenção, em regime inicial aberto; uma colaboradora foi condenada a um ano e três meses de reclusão e seis anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto; um empresário deverá cumprir três anos e dois meses de reclusão e três anos e cinco meses de detenção, em regime inicial semiaberto; outro, foi condenado a cinco anos de reclusão e seis anos e um mês de detenção, em regime inicial aberto; a pena do terceiro empresário foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão e dois anos e nove meses de detenção, em regime inicial aberto.     Consta nos autos que entre 2013 e 2016, época do mandato de Carlos Augusto Freitas, os réus cometeram fraudes em nove certames, por meio de usurpação de função pública e uso de documentos públicos falsos. Segundo o juiz Joaquim Augusto Simões Freitas, a quadrilha era estruturada em três núcleos. O prefeito e o ex-prefeito (que são irmãos) exerciam a liderança da organização criminosa e atuavam na identificação e cooptação de pessoas e empresas interessadas em prestar serviços ao Município mediante pagamento de propinas. Os funcionários atuaram no que o magistrado denominou de "grupo de processamento administrativo", em que eram tomadas as medidas necessárias à prática dos crimes. Já o grupo empresarial utilizava as empresas por eles administradas de fato ou de direito para ocupar a posição de contratadas no âmbito dos pregões presenciais e dispensas de licitação, bem como realizavam posterior repasse aos ex-prefeitos.     Esta é apenas uma das cinco ações penais a que respondem os envolvidos no Judiciário de Igarapava. “Há um intrincado contexto fático e um substancioso acervo de documentos e oitivas testemunhais, tudo a demonstrar o quão complexo e delicado é o presente caso”, escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.       Processo nº 0001664-29.2017.8.26.0242          imprensatj@tjsp.jus.br
23/05/2019 (00:00)
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