Terça-feira
23 de Abril de 2024 - 

Dia de trabalho movimenta 2ª Conferência Regional da Advocacia em Atibaia

Anfitriã da 2ª Conferência Regional da Advocacia, a Subseção de Atibaia estreou algumas modificações no formato do evento que vem se aperfeiçoando a cada edição e atraindo público consistente para acompanhar as atividades promovidas em torno da classe (14/06). Durante a abertura dos trabalhos na parte da tarde, o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, destacou pontos em que a entidade vem focando seus esforços sempre na defesa da união da classe, do bem-estar do cidadão, do respeito à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito: “Para quem pretende intimidar a Ordem e a advocacia, é preciso dizer que essa gestão da OAB SP não terá medo ou receio de desagradar político ou autoridade. Não abriremos mão de fazer com que a advocacia seja respeitada!”, destacou.    Organizador da série de Conferências que se estenderam durante toda a gestão 2019/2021, o secretário-geral da OAB SP Aislan de Queiroga Trigo pontuou que “o ciclo de Conferências Regionais é projeto que pretende aproximar a Secional das Subseções com a programação de 21 Conferências ao longo dos três anos de gestão”.  Feito isso, explicou a preocupação com pesquisas que ajudem a definir o conteúdo para que, a cada edição sejam feitos ajustes a partir das demandas da advocacia regional. A novidade da 2ª edição foi a introdução de Palestra Magna do renomado processualista civil Antonio Carlos Marcato, que tratou da 'Análise crítica do Código de Processo Civil de 2015'.  Estiveram reunidos nessa edição da Conferência a advocacia inscrita nas Subseções de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Itapira, Mairiporã, Piracaia, Serra Negra e Socorro. “Atingimos números de grandes Subseções, com mais de 1.300 inscritos e taxa de crescimento de aproximadamente 100 colegas por ano: isso nos traz os desafios e responsabilidades de uma grande Subseção, tanto pelo trabalho para a advocacia, como também para a sociedade de toda essa macrorregião”, pontuou Elson de Araújo Capeto, presidente da Subseção anfitriã. A mesa de honra para a sessão pública foi composta por Ricardo Toledo Santos Filho, vice-presidente da OAB SP; Margarete de Cassia Lopes, secretária-geral adjunta; Raquel Elita Alves Preto, diretora tesoureira; Ana Carolina Moreira Santos, conselheira Secional e vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas; Luís Ricardo Vasques Davanzo, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP); e Aline Silva Fávero, vice-presidente da CAASP.  Atenções concentradasEnsinar com profundidade e clareza e, ao mesmo tempo, tecendo falas de humor refinado e ajustado ao tema são habilidades que poucos professores detêm com a fluidez e leveza do livre-docente em Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Antonio Carlos Marcato. O mestre atraiu público numeroso que lotou o auditório com a atenção concentrada em sua exposição sobre a ‘Análise crítica do Código de Processo Civil de 2015’.  Logo de início, o professor Marcato sustentou que não havia necessidade de construir um novo diploma legal para o regramento do processo civil. Defendeu que bastava o Legislativo promover ajustes pontuais no CPC de 1973 e provocou: “Se começo com essa afirmativa e a palestra se chama ‘Análise crítica’, boa coisa do CPC 2015 não devo falar”. Usando fina ironia, demonstrou preocupação com o que chamou de “novidadeiros”, referindo-se a autores que têm proposto interpretações inadequadas de novos dispositivos do Código, como o negócio jurídico (art. 190): “Há um autor defendendo que as partes podem escolher o juiz. Eu me lembrei de uma lei de outubro de 1988, uma tal de Constituição Federal, que estabelece o princípio do juiz natural da causa”, ironizou.  Daí por diante, foram 60 minutos em que o professor avançou sobre temas já em debate, como a taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 (para agravo de instrumento), e sobre problemas e incongruências que o Código de Processo Civil apresenta, mas que são pouco analisadas ou notadas, como a tutela provisória estabilizada definitiva. “Contra isso, o réu precisa, em até dois anos, ajuizar uma ação para caçar a decisão que concedeu a tutela provisória. Caso contrário, a tutela que já estava estabilizada se torna definitiva. Para completar, o legislador nos brindou com §6º do artigo 304: A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada. Isso impossibilita a ação rescisória! Ou seja, é possível rescindir sentença transitada em julgado no Supremo, mas não uma tutela jurisdicional provisória fundada em cognição mínima”, protestou e provocou risos ao contar que se queixou dessa falha com um parlamentar que participou do processo legislativo do novo Código. “Ele pediu para eu preparar e encaminhar um projeto de lei corrigindo a falha. Na verdade, o fiz de imediato: revoga-se o § 6º do artigo 304 do CPC! Ele não aceitou”.  Tratando da parte principiológica do novo CPC, Marcato relatou o que viu numa das audiências públicas organizadas pelo Congresso Nacional, durante a tramitação do novo Código. Contou que, ao questionarem a repetição no CPC de garantias já positivadas na Constituição Federal, um dos jovens professores presentes defendeu essa iniciativa alegando que advogados não leem a Constituição, mas leem Códigos. “Ocorre que, com os mesmos princípios dispostos na Constituição e em Lei Federal, uma mesma violação abre a possibilidade de dois recursos: extraordinário – no Supremo Tribunal Federal – e especial – no Superior Tribunal de Justiça. De nada adianta, porém, porque sequer o advogado chega, em Recurso Especial, ao STJ”, sacramentou. Após a elogiada palestra, a diretoria da OAB SP prestou homenagens a todos os dirigentes de Ordem das nove Subseções participantes da 2ª Conferência Regional da Advocacia 2019/2021.
24/06/2019 (00:00)
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