Terça-feira
16 de Abril de 2024 - 

Desafios do Direito Contratual em tempos de pandemia são debatidos em curso da EPM e IBDCont

Aula inaugural foi ministrada por Rodrigo Xavier Leonardo.   A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e o Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont) iniciaram nesta segunda-feira (22) o curso Direito Contratual – desafios atuais, em tempos de pandemia, com exposição do professor Rodrigo Xavier Leonardo sobre o tema “Revisão judicial dos contratos e pandemia”. Na abertura dos trabalhos, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, conselheiro da EPM, representando o diretor da Escola, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e cumprimentou os coordenadores, desembargador Enio Santarelli Zuliani e juiz Alexandre David Malfatti, pela organização do curso. “São temas muito atuais e oportunos, que certamente darão grande contribuição para todos que nos assistem”, frisou. Rodrigo Xavier Leonardo recordou que em abril de 2019 a comunidade jurídica foi surpreendida pela Medida Provisória 881 (Liberdade Econômica), que trazia a mais sensível mudança no Código Civil desde a sua entrada em vigor, em 2003, com destaque para as alterações nos institutos da desconsideração da personalidade jurídica e da revisão dos contratos, com diminuição das possibilidades de modificação do contrato. “Seria impossível imaginar que vindo a lume a lei que tratava da liberdade contratual, a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), já em 2020 seríamos colhidos por um evento histórico único como a pandemia da covid-19”, observou. Ele também falou sobre a edição da Lei nº 14.010/20, que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório durante o período de pandemia. O palestrante destacou alguns pressupostos para a análise do tema, entre ele o perigo de mudar substancialmente as regras sobre crise no meio de uma crise, salientando que o Direito das Obrigações brasileiro tem características únicas, porque foi consolidado em experiências de crise, como os períodos de alta inflação. Também apontou que no país, em termos de revisão contratual, não se pode falar com uma unicidade de disciplina, porque não há só uma regra revisional, mas modelos normativos. E lembrou que há pelo menos três diplomas, além da Lei nº 14.010/20, com regras revisionais muito diferentes entre si: o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Locações.     imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais:         www.facebook.com/tjspoficial         www.twitter.com/tjspoficial         www.youtube.com/tjspoficial         www.flickr.com/tjsp_oficial         www.instagram.com/tjspoficial
25/11/2021 (00:00)
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