Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

Companhia aérea indenizará passageira por atraso em voo

Valor foi fixado em R$ 10 mil.           A 38ª Câmara de Direito Privado aumentou, de R$ 5 mil para R$ 10 mil, valor de indenização a ser pago por companhia aérea a passageira, em razão de atraso em voo. O montante foi fixado a título de danos morais.         Consta dos autos que a autora comprou bilhete para viagem entre São Paulo e Brasília, que sofreu atraso superior a doze horas. A passageira ajuizou ação alegando que a empresa deixou de prestar as informações necessárias e que não deu assistência material durante o período em que ficou aguardando sua realocação em outra aeronave.         Para o relator do recurso, desembargador Mario de Oliveira, ficou evidenciado nos autos a falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar. “Levando-se em consideração a intensidade dos danos ocasionados, a condição financeira das vítimas e do ofensor, cabe a majoração da indenização ao importe de R$ 10.000,00.”         O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva.         Apelação nº 1026013-86.2018.8.26.0002                    imprensatj@tjsp.jus.br
25/06/2019 (00:00)
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