Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

AGU obtém liminar no STJ que suspende repasse indevido de R$ 4 bi a auditores fiscais

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar que suspende o pagamento em benefício de auditores fiscais da Receita Federal que poderia causar impacto de mais de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. A atuação que interrompeu a cobrança evita o repasse indevido de uma vantagem que não pode ser incorporada ao vencimento básico aos servidores do órgão. O pagamento dos valores foi requerido em ação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). A entidade alegava que os servidores teriam direito à incorporação da Gratificação de Atividade Tributária (GAT), concedida entre os anos de 2004 e 2008, ao vencimento básico dos servidores. Após decisões contrárias ao pleito, o sindicato apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que foi deferido em decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerando que a única exigência para se receber a gratificação era a existência de vínculo estatutário. O benefício, segundo a decisão, deveria ser reconhecido como vencimento de parcela até a publicação da Lei nº 11.890/2008, que, ao dispor sobre a reestruturação da carreira, extinguiu a gratificação. Após o trânsito em julgado da decisão, o Departamento de Assuntos de Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) – unidade da AGU que atua no processo – apresentou ação rescisória com pedido de tutela provisória de urgência contra o pedido do Sindifisco, argumentando que a interpretação dada à noção de vencimentos contradizia as definições estabelecidas pela Lei nº 8.112/90. A AGU enfatizou que, havendo na própria lei a diferença entre vencimentos básicos (definidos como a retribuição devida pelo efetivo exercício do cargo) e vencimentos (estabelecidos como vantagem permanente relativa ao cargo somada ao vencimento básico), não poderia haver ao vencimento básico a incorporação de uma vantagem que não o integra para fins de cálculos para outras parcelas remuneratórias. O relator da ação rescisória, ministro Francisco Falcão, acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo a existência de risco de lesão grave aos cofres da União, uma vez que já há requisições de pagamento expedidas em persos processos em relação à questão. A liminar deferida suspende o pagamento dessas execuções enquanto a ação aguarda julgamento. “Caso haja o pagamento desses precatórios, mesmo se a União for vitoriosa no julgamento da ação rescisória, a recuperação desses valores seria muito difícil. A importância da suspensão é garantir que não haja o levantamento dos valores até que seja discutida a questão da gratificação”, pontuou Priscilla Rolim de Almeida, coordenadora de Atuação Estratégica do DCM/PGU. Referência: Ação Rescisória nº 6.436 – DF. AGU 24/04/2019
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